Olinto Ravara responde por uso indevido de fotocópia do cartão de residente para estacionamento de viatura.

2021-01-20 08:19

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Olinto Ravara responde no Tribunal de Aveiro pelo uso de uma fotocopia do cartão de residente para estacionar duas viaturas na área de residência.

O economista, de 66 anos, que foi deputado na Assembleia da República eleito pelo PSD, começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por um crime de falsificação de documento.

Os factos ocorreram no dia 17 de julho de 2017, quando um fiscal de estacionamento detetou que o arguido tinha estacionado em simultâneo a sua viatura pessoal e a viatura da APA, tendo colocado numa delas o cartão original e na outra uma fotocópia, para não pagar o parquímetro.

Apesar de possuir um cartão de residente que tinha associadas duas matrículas, o regulamento municipal estabelece que o arguido apenas podia estacionar uma viatura de cada vez, na zona de estacionamento pago situada na área da sua residência.

"Nada disto teria acontecido se a Câmara passasse dois dísticos. Não dá jeito andar a tirar o dístico de um carro para pôr no outro. Lembrei-me, sem qualquer intenção de falsificar o que quer que fosse e de estar a prejudicar a câmara, que servi 12 anos como deputado municipal, que seria muito mais prático estar a tirar uma simples fotocopia", disse o arguido.

Olinto Ravara afirmou que só usou a referida fotocópia uma vez e negou ter tido qualquer benefício com este ato.

"Não tinha a consciência que tinha cometido um crime, o carro estava dentro da autorização de residência. Não tive qualquer benefício com a utilização da fotocópia. Não eram 20 ou 50 cêntimos do parquímetro que me ia afetar", disse o arguido.

O ex-presidente da APA lamentou ainda que depois de ter recebido um louvor da ministra do Mar pelo trabalho desenvolvido nos portos de Aveiro e da Figueira da Foz venha agora ser incomodado com uma coisa destas.

"Acho isto estranho e ofensivo. Tenho uma vida de trabalho honesta, nunca fiz uma falsificação", observou.

A procuradora do Ministério Público pediu a condenação do arguido pelo crime que lhe foi imputado, sustentando que todos os factos foram provados.

Já a advogada de defesa pediu a absolvição por entender que o arguido não tinha consciência da ilicitude do ato que praticou.

A leitura da sentença ficou marcada para o dia 27 de janeiro.

 

Texto: Notícias ao Minuto