Medidas (Covid-19): Contingência traz horários limitados e ajuntamentos até dez pessoas.

2020-09-10 15:31

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"Desde o início de agosto que tem havido um aumento de novos casos" de covid-19 e na base deste aumento estão "as relações familiares e atividade social".

O primeiro-ministro António Costa considera que "o crescimento de novos casos que se tem verificado "está abaixo do que seria um crescimento exponencial".

No final da reunião de Conselho de Ministros, que analisou as medidas a vigorar a partir de 15 de setembro, quando todo o país voltar à fase de contingência, Costa frisou que "o aumento de novos casos se verifica desde o fim do confinamento, no início de maio" mas em relação ao "risco de transmissibilidade nunca nos afastamos muito do 1".

Fazendo foco "nas últimas semanas, desde o início de agosto que tem havido aumento de novos casos" em grande medida "devido a relações familiares e atividade social", acrescentou.

Os novos casos de infeção dizem respeito, essencialmente, a pessoas na faixa etária dos 20-39 anos, pelo que, apesar do aumento de infeções verifica-se "uma estabilização no número de pessoas internadas" e igualmente no número de óbitos.

Com o regresso das férias de verão e a reabertura das escolas para o ano letivo 2020/2021 "entramos numa nova fase e é preciso adotar medidas preventivas", anunciou o primeiro-ministro.

Assim, enumerou as medidas que vão vigorar a partir de 15 de setembro para todo o país, e que já vigoram na Área Metropolitana de Lisboa (AML), relativas ao estado de contingência.

(Ajuntamentos limitados até dez pessoas; Estabelecimentos comerciais - com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios - só podem abrir a partir das 10 horas; Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas; Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais; Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos; Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos restaurantes; Recintos desportivos continuam sem público.; Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares; Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro; Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária; Planos de contingência em todas as escolas; Distribuição de EPIs; Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos; Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo).