Lei de Bases do Clima entra em vigor. Gestão pública e privada obrigada a regras mais apertadas.

2022-02-01 07:27

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A associação pela mobilidade urbana em bicicleta (MUBI) assinala a entrada em vigor da Lei de Bases do Clima.

O dia 1 de fevereiro assinala esse momento que, segundo a Mubi constitui um “marco histórico para a mobilidade activa em Portugal”.

A legislação portuguesa passa a determinar que o Estado está obrigado a promover os modos activos de deslocação.

Várias propostas que a MUBi tem vindo a defender foram incorporadas nesta lei.

A 5 de Novembro de 2021, e depois de um processo de ampla concertação, a Assembleia da República aprovou por larga maioria a Lei de Bases do Clima.

Com a sua entrada em vigor, entre outras prioridades em matéria de política do clima, o Estado fica obrigado a promover a mobilidade activa para garantir o direito ao equilíbrio climático legalmente consagrado, respondendo por perdas e danos que as suas acções ou omissões, directas ou indirectas, causem.

É a primeira vez que uma lei em Portugal atribui ao Estado (administração direta, indireta, regional e local) a obrigação de promover os modos activos de deslocação (pedonal e bicicleta).

“Congratulamo-nos por várias das medidas que há muito defendemos, e que temos apresentado aos Grupos Parlamentares na Assembleia da República e também enviámos num contributo na fase de discussão pública, passarem agora a estar consagradas na legislação portuguesa”.

No domínio da mobilidade activa, a lei especifica mesmo áreas de particular responsabilidade onde os vários níveis da administração do Estado deverão agir, nomeadamente ao nível da implementação de estratégias de âmbito nacional, regional e local de mobilidade pedonal e em bicicleta; o desenvolvimento da intermodalidade dos transportes públicos com o uso da bicicleta; incentivos à aquisição e utilização da bicicleta; a oferta de sistemas públicos de bicicletas partilhadas e; a criação de redes cicláveis seguras.

A lei determina, ainda, que as autarquias desenvolvam planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) e que aprovem, no prazo de 24 meses, planos municipais de acção climática.

Igualmente dentro do espaço de dois anos, o Governo deverá aprovar um plano de mitigação para o sector dos transportes em Portugal, cujas emissões têm vindo a aumentar continuamente há uma década.

No âmbito da política energética nacional, a lei indica que os modos activos de transporte sejam uma das formas privilegiadas na descarbonização da mobilidade.

Também a Comissão Europeia, através do novo Quadro Europeu para a Mobilidade Urbana quer que a nível nacional e local seja dada uma clara prioridade aos modos activos e transportes públicos, assim como aos sistemas de mobilidade partilhada.

O regulamento da rede transeuropeia de transportes valoriza os nós urbanos da Rede que em Portugal incluem as duas áreas metropolitanas e 11 outras cidades. Define 2025 como ano para que tenham em vigor planos de mobilidade sustentável.

Rui Igreja, dirigente da MUBi, realça que “em matéria de mobilidade", a Lei de Bases do Clima confere, ao Estado, deveres e obrigações de promover a transição do transporte motorizado individual poluente e propenso a congestionamentos para modos mais ecológicos e sustentáveis, como os modos activos e o transporte público.

“Os cidadãos passarão a poder accionar judicialmente o Estado pelo não cumprimento dos deveres a que está obrigado, nos termos desta e de outra legislação em matéria climática, e por adopção de políticas que causem dano e contribuam para a aceleração das alterações climáticas.”

A mobilidade é um dos temas mas muitos setores já interiorizam a importância do momento que vai obrigar a planos mesmo ao nível da gestão comercial nos diferentes setores de atividade.

Uma mudança que está em curso e que promete "impor" mudanças em defesa do ambiente.