Aveiro: PJ deteve burlão informático especializado em “burlas MB Way”.

2021-06-09 10:48

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A Polícia Judiciária de Aveiro deteve, fora de flagrante delito, em cumprimento de mandado de detenção emitido pelo DIAP de Aveiro, um homem com 23 anos de idade, residente nos arredores desta cidade, indiciado na prática dos crimes de falsidade informática, burla informática agravada, acesso ilegítimo, através da prática das designadas “burlas MB Way”.

O detido, sem ocupação profissional conhecida, terá desenvolvido desde o ano de 2018, um elaborado sistema de acesso às contas bancárias de inúmeras vitimas, que anunciavam a venda de bens em plataforma “online” de comércio de artigos usados, invariavelmente convencendo-as a aderirem ao serviço “MB Way”.

Aproveitava a pressão existente da execução de um procedimento novo na caixa multibanco, para induzir à associação, ao cartão bancário deste serviço, de um telemóvel de que tinha a total disponibilidade.

Com estes procedimentos logrou o acesso a largas dezenas de contas bancárias, efetuando movimentos de retirada dos fundos existentes, de valor já estimado superior a 200.000,00 €, dos quais foram encontradas evidências, em mais de 700 lançamentos analisados, ocorridos no espaço de tempo de 20 meses, da existência de depósitos a seu favor a rondarem os 150.000,00 €, ou seja, uma média de cerca de 8.000,00 €/mês.

A ação desenvolvida, que envolveu a realização de buscas e pesquisas que permitiram a apreensão de artigos e dados relacionados com os crimes, envolveu a obtenção de informações junto de entidades sedeadas fora da jurisdição nacional, que permitiram indiciar o suspeito, desde o ano de 2018, na utilização de plataformas de negociação “online”, como sejam dos mercados Forex, CFDs, Criptomoedas, Commodities e de pagamentos através de carteira virtual, por onde passaram parte dos valores retirados das contas bancárias das vitimas.

O detido foi presente às Autoridades Judiciárias na comarca de Aveiro, para primeiro interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de apresentações bi-diárias, proibição de utilização de meios eletrónicos e proibição de contactos.