Homem acusado de matar freira em São João da Madeira fica em silêncio no tribunal.

2020-06-15 17:20

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O homem suspeito de ter violado e matado uma freira em São João da Madeira em setembro de 2019 remeteu-se hoje ao silêncio na primeira sessão do julgamento, que começou no Tribunal da Feira, informou fonte judicial.

O coletivo de juízes determinou que o julgamento se realizasse à porta fechada, com exclusão de publicidade, por estarem em causa crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

O homem, de 44 anos, está acusado dos crimes de homicídio qualificado, violação, profanação de cadáver e detenção de arma proibida.

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, responde ainda no mesmo processo pelos crimes de rapto, roubo e violação na forma tentada de que foi vítima uma jovem em agosto de 2018, no mesmo concelho.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o arguido encontrou a freira ao início da manhã do dia 08 de setembro de 2019, em São João da Madeira, no distrito de Aveiro, tendo-a convencido a dar-lhe boleia até casa de automóvel, a pretexto de que se encontrava alcoolizado.

"Já em casa, impediu a vítima de abandonar o local agarrando-a pelo pescoço com um dos braços e socando-a na face e cabeça quando a mesma procurou resistir-lhe", refere a acusação.

De seguida, com a vítima inconsciente, o arguido terá despido a freira, mantendo com ela relações sexuais durante cerca de três horas, vindo a vítima, que se manteve sempre inanimada, a morrer.

O MP refere ainda que parte do referido trato sexual foi mantido pelo arguido quando a vítima se encontrava já morta.

O segundo caso ocorreu no dia 14 de agosto de 2019, pela 01:30, em São João da Madeira, quando o arguido perseguiu uma mulher que seguia apeada em direção a casa, depois de sair do trabalho.

A dado passo, o suspeito correu na direção da vítima e agarrou-a por trás, com um braço à volta do pescoço, forçando-a a entregar-lhe o telemóvel e arrastou-a na direção de um parque, com o intuito de a forçar a manter relacionamento sexual.

"O arguido, porém, não logrou estes intentos por ter surgido um veículo automóvel e os ocupantes, estranhando o que sucedia, interpelarem o arguido, aproveitando a vítima, momentaneamente liberta da ação daquele, para gritar por socorro", refere a acusação do MP.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Lusa