Fundo de Emergência Social COVID-19: Candidaturas abertas em Estarreja.

2020-06-22 16:39

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O novo coronavírus "não só afeta a saúde das pessoas como mudou a vida e está a criar dificuldades financeiras nas famílias". A Câmara Municipal de Estarreja aciona mais um mecanismo de apoio aos estarrejenses em situação vulnerável, atendendo ao cenário de crise económica e social provocada pela pandemia COVID-19.

Decorre no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja o período de candidaturas para o Fundo de Emergência Social (FES) COVID-19, criado de forma excecional para apoiar agregados familiares que se encontrem em situação de carência económica e não consigam fazer face à aquisição de bens e serviços essenciais.

Atendendo à tendência crescente de dificuldades socioeconómicas, fruto da atual conjuntura económica do país, aliada aos fenómenos de desemprego e layoff, torna-se necessário atuar de modo a garantir condições de vida dignas e assegurar os direitos de cidadania para todos. 

Podem usufruir do apoio excecional ao FES, residentes no concelho de Estarreja há pelo menos um ano, e em que se verifique a ausência total de meios para fazer face a despesas inadiáveis e consideradas básicas e essenciais.

O fundo contempla, entre outras, as seguintes situações: Pagamento de água, eletricidade e gás; Bens essenciais à qualidade de vida, ou seja, géneros alimentares, (excluindo bebidas alcoólicas), e artigos de higiene pessoal; Aquisição de medicamentos (prescrições inferiores a 25.00€, todas as prescrições de valor superior são encaminhadas para o programa Abem: Rede Solidária do Medicamento ou cartão sénior -benefícios específicos); Comparticipação da renda de habitação do mercado livre de arrendamento.

A atribuição deste apoio financeiro excecional e temporário a indivíduos e/ou agregados familiares carenciados em situação de grande emergência social é distinto dos apoios sociais existentes. Baseado em redes colaborativas, evitando a duplicação de intervenções, a operacionalização do FES está alicerçada na equipa de ação social do Município, bem como nas Técnicas de Atendimento e Acompanhamento Social dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social.