PSP de Ovar: Detido homem por desobediência (violação de confinamento obrigatório).

2020-04-20 13:22

Categoria: 

Concelho: 

A PSP de Ovar (Divisão Policial de Espinho), ontem, pelas 11h45, deteve um homem, de 50 anos, pedreiro, residente no Concelho de Ovar, por desobediência (violação de confinamento obrigatório).

O homem, "que foi intercetado na via pública a conduzir um velocípede e sem qualquer meio de proteção individual (máscara, luvas), alegou ter vindo de uma padaria existente em Ovar, apesar de ser conhecedor da ordem legítima de confinamento obrigatório, emanada por autoridade sanitária, aquando do teste à COVID-19 a que foi submetido cujo resultado foi positivo.

A padaria onde o suspeito esteve foi por esta Polícia informada do sucedido, pelo que a funcionária encerrou de imediato o estabelecimento, a fim de proceder à desinfeção do espaço.

O detido foi acompanhado até à sua residência e a ocorrência foi comunicada ao Ministério Público.

"Importa salientar que, apesar de ter sido levantada a cerca sanitária no concelho de Ovar, está interditada, de acordo com o Artigo 6.º, do Decreto 2-C/2020, de 17 de abril, a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes (nomeadamente para aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, bem como de outros bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e ainda para prestação de serviços autorizados a funcionar nos termos do presente decreto; acesso a unidades de cuidados de saúde; acesso ao local de trabalho, devendo os trabalhadores circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais; assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis; deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar; participação em atos processuais junto das entidades judiciárias; e deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras)".

A Esquadra de Ovar vai, por isso, continuar a fiscalizar a permanência e as deslocações de pessoas no Concelho, especialmente nos acessos principais e nas zonas junto à praia do Furadouro (marginal e avenida principal).