Pandemia: Estado de emergência vai ser renovado. Saiba o que muda.

2020-04-02 13:37

Categoria: 

Concelho: 

A renovação abrange todo o território nacional e "tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020 e cessando às 23.59 horas do dia 17 de abril de 2020, sem prejuízo de eventuais novas renovações, nos termos da lei".

A Assembleia da República vai debater e votar esta quinta-feira a renovação do estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 e três diplomas do Governo no âmbito do combate ao surto.

Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional: Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades. Pode ser imposto o estabelecimento de cercas sanitárias. Interdição, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional", das deslocações que não sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras "razões ponderosas", cabendo ao Governo especificar "as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".

Liberdade de aprender e ensinar: As aulas presenciais podem ser proibidas ou limitadas. Pode ser imposto o ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão). Pode ser imposto o adiamento ou prolongamento de períodos letivos. Pode ser imposto o ajustamento de métodos de avaliação. Pode ser determinada a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo. Podem ser feitos "eventuais ajustes" ao modelo de acesso ao ensino superior.

Propriedade e iniciativa económica privada: As autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades produtivas. Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento. Podem ser impostas limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização. Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas. Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais. Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações. Pode ser limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência. Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização.

Direitos dos trabalhadores: Pode ser determinado que colaboradores de entidades públicas, privadas ou do setor social, independentemente do tipo de vínculo, se apresentem ao serviço e, se necessário, passem a desempenhar funções em local e entidade e horário de trabalho diferente. Estão abrangidos trabalhadores dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa, e também de outras atividades necessárias ao tratamento de doentes, apoio a populações vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco. As funções poderão ser desempenhadas em estruturas residenciais, no apoio domiciliário ou de rua, no apoio à produção, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais. O regime de redução temporária do tempo de trabalho normal pode ser alargado e simplificado. Fica suspenso o direito das associações sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho. Fica suspenso o exercício do direito à greve quando comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, unidades de saúde e serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais.

Circulação Internacional: Podem ser estabelecidos controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos. Podem ser tomadas as medidas necessárias a assegurar a circulação internacional de bens e serviços essenciais.

Direito de reunião e de manifestações: Pode ser imposta a limitação ou proibição de reuniões ou manifestações.

Liberdade de culto: As celebrações religiosas e outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas podem ser limitados ou proibidos.

Direito à proteção de dados pessoais: Pode ser determinado que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral da Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia.

Desobediência: Os autores de "todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva" dirigido às ordens das autoridades podem incorrer em crime de desobediência.

Prisões: Podem ser tomadas "medidas excecionais e urgentes de proteção" dos presos, bem como do pessoal que exerce funções nos estabelecimentos prisionais.

A declaração de estado de emergência não afeta os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos arguidos e à liberdade de consciência e religião.

Informação: Os efeitos da declaração do estado de emergência não afetam as liberdades de expressão e de informação.

 

 

 

Fonte: Lusa