Câmara de Albergaria apoia agregados familiares no consumo doméstico de água.

2017-01-03 18:46

Categoria: 

Concelho: 

Entrou este ano em vigor o Regulamento Municipal de Apoio aos Consumos Domiciliários de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos, no Município de Albergaria-a-Velha. O objetivo é "ajudar agregados familiares em situação de carência económica no pagamento destes encargos, facilitando o acesso a um bem essencial", é referido num comunicado de imprensa. O Município inscreveu no Plano e Orçamento para 2017 uma verba de 60 mil euros, estimando apoiar cerca de uma centena de agregados familiares. Na altura do processo de consulta pública para a elaboração do regulamento, o Presidente da Câmara Municipal salientou a necessidade de apoiar "famílias ou indivíduos isolados, em situação de vulnerabilidade social, de forma a melhorar as suas condições de vida". António Loureiro recordou que a AdRA – Águas da Região de Aveiro, que fornece o Município Albergariense, "não dispõe de tarifa social". Os valores das comparticipações, a serem atribuídas de dois em dois meses, variam conforme o número de elementos do agregado e podem chegar aos 20 euros mensais, no caso de uma família com mais de cinco elementos. A atribuição do apoio tem natureza transitória e caráter temporário, sendo atribuído pelo período de 12 meses, renovável por igual período, caso se mantenham as condições de vulnerabilidade económica. "O agregado familiar só poderá usufruir do subsídio até um limite de 60 meses consecutivos ou intercalados, excetuando-se situações devidamente fundamentadas pelos serviços da Câmara Municipal", é referido. Podem beneficiar do apoio económico os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes no Concelho há, pelo menos, dois anos e que beneficiem de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção (RSI); Subsídio Social de Desemprego; 1.º Escalão do Abono de Família ou Pensão Social de Invalidez. Podem ainda beneficiar do apoio os agregados que não reúnam um dos requisitos referidos, mas que apresentem um rendimento igual ou inferior aos valores do RSI, do Subsídio Social de Desemprego e da Pensão Social de Invalidez.